Motivos de Afastamento - Direitos dos Trabalhadores
- Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
- O empregado terá direito:
- Saldo de salário;
- Salário família;
- 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
- Férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99;
- Acréscimo sobre férias (1/3);
- FGTS – deverá ser depositado.
- O empregado não terá direito:
- Aviso prévio;
- Multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados e
- Seguro desemprego.
- Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
- O empregado terá direito:
- Saldo de salário;
- Salário família;
- 13º salário;
- FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado;
- Férias vencidas, se ainda não houver gozado e
- Férias proporcionais • acréscimo sobre férias (1/3).
- O empregado não terá direito:
- Aviso prévio;
- Multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados e
- Seguro Desemprego.
- Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
- O empregado terá direito:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Salário família;
- Férias proporcionais;
- Acréscimo sobre férias (1/3);
- 13º salário proporcional;
- FGTS – sobre a rescisão;
- Multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC e
- Seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa.
- Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
- O empregado terá direito:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Salário família;
- Férias vencidas, se ainda não as tiver gozado;
- Férias proporcionais;
- Acréscimo sobre férias (1/3);
- 13º salário proporcional;
- FGTS – sobre a rescisão;
- Multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC e
- Seguro de desemprego – entregar a CD.
- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
- O empregado terá direito:
- Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Salário família;
- Férias proporcionais;
- Acréscimo sobre férias (1/3);
- FGTS – sobre a rescisão e
- Multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC.
- Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
- O empregado terá direito:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional e
- FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.
- O empregado não terá direito:
- A multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
- Rescisão por término do contrato de experiência
- O empregado terá direito:
- Saldo de salário;
- Salário família;
- Férias proporcionais;
- Acréscimo sobre as férias (1/3);
- 13º salário proporcional e
- FGTS – sobre a rescisão.
- O empregado não terá direito:
- Aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado.
- Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
- Os dependentes terão direito:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99;
- Acréscimo sobre férias (1/3);
- Salário família e
- FGTS – sobre a rescisão.
- Os dependentes não terão direito:
- Aviso prévio e
- Multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado.
- Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
- Os dependentes terão direito:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Salário família;
- FGTS – sobre a rescisão;
- Férias vencidas, se não foram gozadas;
- Férias proporcionais e
- Acréscimo sobre férias (1/3).
- Os dependentes não terão direito:
- Aviso prévio e
- Multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
- Rescisão por dispensa com justa causa
- O empregado terá direito:
- Saldo de salário;
- Salário família;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 e
- FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
- O empregado não terá direito:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional e
- Multa sobre o saldo do FGTS.
Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a correção salarial (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado.
Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.