Motivos de Afastamento - Direitos dos Trabalhadores

  • Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
    • O empregado terá direito:
      • Saldo de salário;
      • Salário família;
      • 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
      • Férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99;
      • Acréscimo sobre férias (1/3);
      • FGTS – deverá ser depositado.
    • O empregado não terá direito:
      • Aviso prévio;
      • Multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados e
      • Seguro desemprego.
  • Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
    • O empregado terá direito:
      • Saldo de salário;
      • Salário família;
      • 13º salário;
      • FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado;
      • Férias vencidas, se ainda não houver gozado e
      • Férias proporcionais • acréscimo sobre férias (1/3).
    • O empregado não terá direito:
      • Aviso prévio;
      • Multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados e
      • Seguro Desemprego.
  • Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
    • O empregado terá direito:
      • Aviso prévio;
      • Saldo de salário;
      • Salário família;
      • Férias proporcionais;
      • Acréscimo sobre férias (1/3);
      • 13º salário proporcional;
      • FGTS – sobre a rescisão;
      • Multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC e
      • Seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa.
  • Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
    • O empregado terá direito:
      • Aviso prévio;
      • Saldo de salário;
      • Salário família;
      • Férias vencidas, se ainda não as tiver gozado;
      • Férias proporcionais;
      • Acréscimo sobre férias (1/3);
      • 13º salário proporcional;
      • FGTS – sobre a rescisão;
      • Multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC e
      • Seguro de desemprego – entregar a CD.
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
    • O empregado terá direito:
      • Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
      • Saldo de salário;
      • 13º salário proporcional;
      • Salário família;
      • Férias proporcionais;
      • Acréscimo sobre férias (1/3);
      • FGTS – sobre a rescisão e
      • Multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC.
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
    • O empregado terá direito:
      • Saldo de salário;
      • 13º salário proporcional e
      • FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.
    • O empregado não terá direito:
      • A multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
  • Rescisão por término do contrato de experiência
    • O empregado terá direito:
      • Saldo de salário;
      • Salário família;
      • Férias proporcionais;
      • Acréscimo sobre as férias (1/3);
      • 13º salário proporcional e
      • FGTS – sobre a rescisão.
    • O empregado não terá direito:
      • Aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado.
  • Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
    • Os dependentes terão direito:
      • Saldo de salário;
      • 13º salário proporcional;
      • Férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99;
      • Acréscimo sobre férias (1/3);
      • Salário família e
      • FGTS – sobre a rescisão.
    • Os dependentes não terão direito:
      • Aviso prévio e
      • Multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado.
  • Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
    • Os dependentes terão direito:
      • Saldo de salário;
      • 13º salário proporcional;
      • Salário família;
      • FGTS – sobre a rescisão;
      • Férias vencidas, se não foram gozadas;
      • Férias proporcionais e
      • Acréscimo sobre férias (1/3).
    • Os dependentes não terão direito:
      • Aviso prévio e
      • Multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
  • Rescisão por dispensa com justa causa
    • O empregado terá direito:
      • Saldo de salário;
      • Salário família;
      • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 e
      • FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
    • O empregado não terá direito:
      • Aviso prévio;
      • Férias proporcionais;
      • 13º salário proporcional e
      • Multa sobre o saldo do FGTS.
Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a correção salarial (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado.
Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.