Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
até 1.787,77 | isento | zero |
Entre 1.787,78 até 2.679,29 | 7 | 134,08 |
Entre 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
Entre 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. |
No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR.
Ex: Um empregado que ganha R$ 2.700,00 e tem um filho como dependente legal, pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS.
O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma:
salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS.
Em números, isso representa: R$ 2.700,00 - R$ 335,03 - R$ 297,00 = R$ 2.067,97.
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de R$ 310,20, e, desse valor, deduzir os R$ 134,08 (dedução estabelecida para salários entre 1.787,78 até 2.679,29).
O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 176,12.
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).