Férias proporcionais – tabela de proporcionalidade e faltas

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:

Férias Proporcionais:

  • 30 dias (até 5 faltas)
  • 24 dias (de 6 a 14 faltas)
  • 18 dias (de 15 a 23 faltas)
  • 12 dias (de 24 a 32 faltas)

 

Tabela de Proporcionalidade

Tabela de proporcionalidade dos meses para funcionários que trabalharam um período menor que 1 ano (12 meses)

Proporcionalidade
Quantidade de Meses
Número de Faltas Injustificadas durante o período aquisitivo

Avos0 a 5 faltas6 a 14 faltas15 a 23 faltas24 a 32 faltas





1/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
2/125 dias4 dias3 dias2 dias
3/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4/1210 dias8 dias6 dias4 dias
5/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6/1215 dias12 dias9 dias6 dias
7/1217,5 dias14 dias5 dias7 dias
8/1220 dias16 dias12 dias8 dias
9/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).