Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais:
Também, integram os salários os adicionais: noturno, de insalubridade, periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.