A grande inovação acerca do Regime de Bens é que antes de janeiro de 2002, momento em que o novo código passou a vigorar, não era viável aos cônjuges trocar o regime de bens escolhido.
Hoje, entretanto, a mutabilidade do regime de bens é uma realidade possível e representa verdadeira evolução.
Assim, o casal pode pedir judicialmente que o regime de bens que vigora em seu casamento seja alterado.