A escolha do regime, em princípio, é uma liberdade dos nubentes.
Eles podem escolher o regime que melhor lhes aprouver e, em os nubentes desejando casar sob outro regime que não o da comunhão parcial de bens, só poderão fazê-lo com a elaboração de um pacto antenupcial.
Para fazer o pacto antenupcial, os noivos antes do casamento devem formalizar a opção pelo regime de bens.
Acaso não façam qualquer pacto, o regime de bens que passará a vigorar a partir do casamento, será o regime da comunhão parcial, que é o regime legal, ou seja, o usualmente aplicado na falta de opção diferente.
Na confecção do pacto, inclusive, é possível mesclar os regimes existentes, criando um regime especial que venha a atender as particularidades e o desejo das partes.