Interdições e Curatelas

Necessitando alguém que seja declarada judicialmente a incapacidade de uma pessoa capaz (art. 5º, CC), a fim de que lhe seja nomeado um curador, com escopo de que o represente nos atos da vida civil.

Isso é necessário para aqueles que por alguma razão não possuem o necessário discernimento ou não podem exprimir sua vontade.

Nesses casos, há que se regularizar tal situação, o que se faz por meio de uma ação de interdição, nomeando-se o Curador para exercer a administração da vida e bens do interditado.