Ações Sobre Pensão Alimentícia

Antes de tudo, necessário esclarecer que existem vários tipos de ações relativas a pensão alimentícia e cada qual possui uma diferente finalidade.

Em primeiro lugar, a necessidade de que a obrigação alimentar seja fixada, o que normalmente acontece judicialmente, isto é, por um juiz.

A partir daí, por diferentes fatores muitas vezes as pessoas precisam readequá-la a uma nova situação.

Em alguns casos é necessário reduzir os alimentos, há outros em que, ao contrário, é preciso aumentar o valor que fora anteriormente fixado, ou ainda pode ser o caso de se extinguir a obrigação. Qualquer que seja o caso, a sentença que fixa os alimentos “não transita em julgado” (art.15, Lei nº 5.478/68-LA); ou seja, não se torna imutável.

Valor da Pensão

O critério básico reside na dimensão da necessidade de quem pede e na possibilidade de quem vai fornecer a pensão.

É claro que, se fosse assim tão simples, não existiria tanta controvérsia, mas tudo vai depender basicamente destes dois polos referidos.

Cada caso, como sempre se diz em Direito de Família, possui suas peculiaridades e são estas que vão definir o valor de fixação da pensão.

Existe uma noção geral de que a pensão seria fixada em 30% da renda de quem paga, mas isto não acontece em todos os casos e não significa um parâmetro ou regra geral. Segundo o artigo 1.699 do CC, o pressuposto básico para revisão do valor da pensão é a “mudança na situação financeira”, seja do alimentante, o que é mais comum, seja do alimentando.

Destarte, ao ajuizar ação revisional de alimentos, o autor deve detalhadamente descrever como era a sua situação financeira e como ela está agora.

A prática mostra que as causas mais comuns que arrimam o pedido de revisão do valor da pensão alimentícia por parte do alimentante são:

  • - nascimento de outros filhos;
  • - desempregado;
  • - doença e entre outras.