Ações Sobre Guarda de Menores

É cada vez mais comum a existência de pais separados, solteiros ou recasados. Nestes casos, os filhos menores terão de ficar sob a guarda e responsabilidade de um dos genitores (mulher ou homem, não faz diferença), cuidando o Juiz em deferi-la àquele que revelar melhores condições para exercê-la (art. 1.583, § 2º, CC).

Há também a possibilidade de a guarda dos filhos ser compartilhada entre os pais, de sorte que as responsabilidades sobre educação e criação dos filhos serão de ambos, assim como todas as decisões que envolvam os filhos deverão advir do consenso.

O ideal é que o compartilhamento da guarda seja uma decisão do casal e importante esclarecer que a guarda compartilhada não significa ficar o mesmo tempo com o pai e com a mãe, devendo preferencialmente a criança residir com um deles, mas manter com o outro genitor plena convivência.

Contudo, nos casos em que os ambos os genitores pretendam deter a guarda exclusiva dos filhos, o Judiciário precisará intervir, decidindo qual deles apresenta melhores condições, sempre observando e respeitando o melhor interesse dos menores.