Ações de Separação Judicial

Existem algumas situações em que se faz necessária à intervenção judicial para que os cônjuges sejam separados.

Normalmente se visa com isso à proteção da integridade física e psíquica das pessoas envolvidas.

Desde a Emenda Constitucional n.66, de 13 de julho de 2010, que alterou a redação do § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Essas simples palavras colocam fim a uma longa e custosa batalha; agora, para se obter o divórcio, não é mais necessário primeiro se pôr fim à sociedade conjugal por meio de ação de separação, nem se precisa aguardar dois anos de separação fática ou um ano de separação judicial.