Fundado em princípios morais e religiosos, o casamento deveria ser, a princípio, para toda a vida; até que a morte, que a todos alcança, separe o casal.
Todavia, não obstante as sinceras juras de amor eterno que os noivos fazem reciprocamente quando da celebração do casamento, desde tempos imemoriais que boa parte dos casais acaba se divorciando, rompendo o vínculo legal e religioso que o casamento estabeleceu entre eles.
Em síntese, o divórcio significa o rompimento da relação de casamento de forma definitiva.
A partir da decretação do divórcio é possível casar novamente.
O divórcio pode ser realizado de forma amigável ou litigiosa, e mesmo sendo consensual, nada impede que cada parte tenha o seu próprio advogado.