Indenização por atraso na concessão da aposentadoria voluntária dos servidores municipais da cidade de São Paulo

Podem ingressar com a presente ação Servidores Públicos Municipais que se aposentaram nos últimos 5 (cinco) anos, desde que o prazo para publicação da aposentadoria tenha sido superior a 60 dias, a contar do “Pedido de Aposentadoria” até a Publicação em Diário Oficial da Aposentadoria.

OBJETIVO

Recebimento de indenização, com base nos proventos, pelo período referente ao trabalho compulsório, em razão da demora na concessão da aposentadoria pela Fazenda Pública Municipal

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Xerox do RG;
  • Xerox do CPF;
  • Xerox do último holerite como ativo;
  • Xerox do Pedido de Aposentadoria, e
  • Xerox do Diário Oficial onde concedeu a Aposentadoria Voluntária.

DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO E PAGAMENTO

A distribuição da ação será realizada de forma individual e na maioria dos casos no Juizado Especial da Fazenda Pública, cujo valor máximo é de 60 salários mínimos.
Por isso, essa ação é paga por meio de Oficio Requisitório de Pequeno Valor (RPV), ou seja, com transito em julgado e homologação dos cálculos, o Estado terá o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento sob pena de confisco, nos termo da Lei 12.153/2009.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Nossos honorários, devidos somente em caso de sucesso da ação, serão de 30% (trinta por cento) sobre a importância total recebida.

SIMULAÇÃO DE CÁLCULO