Podem ingressar com a presente ação Servidores Públicos Estaduais que se aposentaram nos últimos 5 (cinco) anos, desde que o prazo para publicação da aposentadoria tenha sido superior a 100 dias, a contar do “Pedido de Liquidação de Tempo de Serviço” até a publicação em diário oficial ou pedido de afastamento.
Recebimento de indenização, com base nos proventos, pelo período referente ao trabalho compulsório, em razão da demora na concessão da aposentadoria pela Fazenda Pública / SPPREV.
A distribuição da ação será realizada de forma individual e na maioria dos casos no Juizado Especial da Fazenda Pública, cujo valor máximo é de 60 salários mínimos.
Por isso, essa ação é paga por meio de Oficio Requisitório de Pequeno Valor (RPV), ou seja, com transito em julgado e homologação dos cálculos, o Estado terá o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento sob pena de confisco, nos termo da Lei 12.153/2009.
Nossos honorários, devidos somente em caso de sucesso da ação, serão de 30% (trinta por cento) sobre a importância total recebida.